De acordo com o Projeto de Lei 8690/17, do ex-deputado Izaque Silva (SP), as regras para os veículos de transporte de passageiros das agências de viagens serão definidas exclusivamente por legislação federal.

O projeto, que altera a Lei 11.771/08, “determina que as agências de turismo que operam com frota própria deverão atender aos requisitos específicos exigidos para o transporte de superfície estabelecidos na legislação e regulamentação exclusivamente federal”, segundo a proposta.

Segundo Silva, a ausência legal tem feito com que Estados e prefeituras adotem regras próprias para agências, algumas em desacordo com a legislação federal, que fere a Constituição, que define, como uma das competências exclusivas da União, legislar sobre trânsito e transporte.

“Este conflito tem produzido diversos relatos no setor de transporte turístico, que tem enfrentado toda sorte de exigências que não estão previstas na legislação federal sobre o assunto, dificultando uma prestação de serviços mais efetivo”, pontua ex-deputado Silva.

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas Comissões de Turismo; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Panrotas