Prezado Associado,

Informamos que, a partir do mês de novembro, terá início, no Rio de Janeiro, uma ação preventiva de fiscalização dos prestadores de serviços turísticos, promovida pelo Ministério do Turismo.

Durante a ação, será verificado o cumprimento das seguintes obrigatoriedades constantes da Lei nº 11.771/2008 (artigos 61 até 67), no Decreto nº 7.381/2010 e na Portaria nº 311/2013 (artigo 14) do Ministério do Turismo conforme abaixo:

– Certificado CADASTUR – Cadastro do Prestador de Serviços Turísticos no Sistema, disponível em www.cadastur.turismo.gov.br. O certificado do CADASTUR deverá estar ATUALIZADO, impresso e fixado em local visível ao público.

– Possuir em suas instalações o livro do Código da Defesa do Consumidor, conforme Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

– Ter uma placa, em local visível, informando que a sua agência possui um exemplar do Código de Defesa do Consumidor, conforme Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

– Possuir o Livro de Registro de Reclamações do PROCON e deixá-lo em exposição, em local visível.

– Exposição do número de cadastro, símbolos, expressões e demais formas de identificação determinadas pelo Ministério do Turismo no: site da empresa, páginas de redes sociais e em quaisquer materiais de divulgação e promoção (folhetos, anúncios em jornais). O Manual de Aplicação do Selo CADASTUR pode ser acessado no link http://abavrio.com.br/Manual-aplicacao-selo-cadastur-n.pdf

– Manter, no exercício das atividades, estrita obediência aos direitos do consumidor e à legislação ambiental.

– Divulgação de mensagem, por meio de placa / display, relativa à proibição da exploração sexual e tráfico de crianças e adolescentes, apontando formas para efetuar as denúncias (Lei nº 11.557/2007), conforme imagem abaixo, disponível em http://www.brasil.gov.br/turismo/2016/10/placas-orientam-turistas-contra-exploracao-sexual-de-criancas

– (PARA OS MEIOS DE HOSPEDAGEM) Fornecimento ao Ministério do Turismo de informações de perfil de hóspedes, registro quantitativo de hóspedes, taxas de ocupação, permanência média e número de hóspedes por unidade habitacional. Envio da Ficha Nacional de Registro de Hóspedes (FNRH) através do Sistema Nacional de Registro de Hóspedes (SNRH), disponível no site www.hospedagem.turismo.gov.br

É importante frisar que estas solicitações sempre foram exigidas pelo Ministério do Turismo. Desta forma, pedimos que verifiquem toda a sua documentação e que fiquem atentos às exigências acima expostas, regularizando o que for necessário com urgência.

Atenciosamente,

Teresa Cristina C.G. Fritsch

Presidente ABAV-RJ