A direção brasileira da International Air Transporte (Iata) anunciou a prorrogação do prazo para adoção do PCI-DSS (Payment Card Industry – Data Security Standard). Em vez de se esgotar em 1º de junho de 2017, conforme data-limite original, o prazo foi estendido até 1º de março de 2018.

Objetivo da medida é minimizar as perdas anuais das companhias aéreas com fraudes, que chegam a U$ 1 bilhão, no mundo todo. Cabe lembrar que as agências de viagens também são vítimas dos fraudadores.  “Nossa expectativa é que a adoção do PCI reduza as perdas por fraude e se incorpore aos ativos das nossas associadas”, pondera Rubens Schwartzmann, presidente da Abracorp.

O fato é que, a partir de 1º de março de 2018, agências de viagens no mundo inteiro só poderão transacionar serviços por meio de cartão de crédito se estiverem certificadas pelo PCI. As sanções são muito altas, chegando à suspensão total da empresa pela Iata.

PCI-DSS (Payment Card Industry – Data Security Standard) foi criado em 2006 e é patrocinado pelas principais bandeiras de cartão de crédito mundiais. Atua nos moldes de uma norma ISO, ao estabelecer padrões que visam a proteção de dados nas transações com cartão de crédito. O PCI normatiza padrões para a guarda e transação de dados de maneira segura, no ambiente online e dentro das redes corporativas. Isso garante proteção ao titular do cartão, ao fornecedor (os estabelecimentos) e aos prestadores de serviços contra a indústria das fraudes.

Fonte: Mercado e Eventos