A presidente da ABAV-RJ, Cristina Fritsch, esteve reunida, durante a 44ª ABAV Expo, com o advogado da ABAV Nacional, Marcelo Oliveira e com o empresário e associado à ABAV-RJ, Sebastian Buffa Urquijo, da Paraty Tours, para tratar da Resolução CGSN nº 129, de 15 de setembro de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 19 de setembro, seção 1, página 14 e altera a resolução nº 94 do CGSN de 29/11/2011.

A Resolução define que a receita auferida por agência de turismo corresponderá à comissão ou ao adicional percebido, quando houver somente a intermediação de serviços turísticos prestados em nome de terceiros e incluirá a totalidade dos valores auferidos, nos casos de operação própria. Segundo Sebastian, no caso de Paraty, a prefeitura já se preparou e adotou essa medida, assim como em Canela e em Gramado. Entretanto, é necessário que os demais municípios consolidem a aplicação desta resolução.


Cristina Fritsch, Sebastian Buffa e Marcelo Oliveira
O advogado Marcelo Oliveira, responsável pelo setor jurídico da ABAV Nacional, ressaltou que já existe um Projeto de Lei do Senado, nº 388, de 2011, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, de competência dos Municípios e do Distrito Federal, para estabelecer que os serviços de terceiros, prestados por agências de turismo remuneradas por comissão, terão como base de cálculo do imposto o valor bruto da comissão recebida e o valor agregado pela agência ao custo das mercadorias e serviços oferecidos. O mesmo está pronto para deliberação no Plenário.Enquanto aguardamos o andamento do PLS 388/2011, as prefeituras municipais deverão adequar  as legislações do ISS pertinentes ao assunto, prevista na Resolução CGSN nº 129.