Prezado Associado,

Informamos que foi sancionada pelo presidente da República em exercício, Michel Temer, a Lei 13.315, de 20 de julho de 2016, que dispõe sobre a incidência do imposto de renda retido na fonte sobre remessas ao exterior. A publicação consta no Diário Oficial da União de hoje, na primeira página da seção 1.

Desta forma, até 31 de dezembro de 2019, fica reduzida a 6% (seis por cento) a alíquota do imposto de renda retido na fonte incidente sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais, no exterior, de pessoas físicas residentes no País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, até o limite global de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) ao mês, nos termos, limites e condições estabelecidos pelo Poder Executivo.

Queremos destacar, mais uma vez, o incansável trabalho liderado pela ABAV Nacional, CLIA Abremar e Braztoa, e o imprescindível apoio na articulação desta matéria pelo ex-ministro do Turismo, Henrique Alves, e pelo nosso deputado Federal, Otávio Leite.

Clique no link abaixo para ler a publicação completa.

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=1&data=21/07/2016

Parabéns a todos os envolvidos!

Cordialmente,

Teresa Cristina C.G. Fritsch

Presidente Abav-RJ