ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE VIAGENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – ABAV/RJ
ALTERAÇÃO DO ESTATUTO SOCIAL APROVADO NA ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA EM 29.06.2015
Art.1º. A ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE AGÊNCIAS DE VIAGENS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO — ABAV/RJ é uma pessoa jurídica de direito privado, sem fins econômicos, que, como associada ativa da Associação Brasileira de Agências de Viagens – ABAV Nacional integra o Sistema Federativo ABAV.
Art.2º. A ABAV/RJ, fundada em 28 de dezembro de 1953, tem duração por prazo indeterminado, e sede e foro na cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Rua Senador Dantas, 76 sobreloja, Centro – CEP 20031-205, podendo abrir escritórios de representação em quaisquer localidades do estado, país ou exterior.
Art.3º. A ABAV/RJ objetiva congregar e defender interesses legítimos das Agências de Turismo regularmente constituídas, a ela filiadas e em funcionamento no estado, mediante, entre outras, as seguintes atividades:
a) representar as associadas em qualquer esfera administrativa ou judiciária, inclusive postulando em nome delas, individual ou coletivamente;
b) promover o desenvolvimento e intercâmbio de experiências e informações entre as associadas, visando aprimorar sua eficiência e qualidade;
c) propiciar o entrosamento e promover ações das associadas junto às autoridades em geral, para facilitação de suas atividades;
d) colaborar com as ações direcionadas ao desenvolvimento e crescimento das correntes turísticas por todos os meios ao seu alcance;
e) estabelecer convênios com outros organismos e entidades, sempre objetivando o interesse das associadas;
f) definir padrões e procedimentos éticos, de qualidade para a valorização das associadas em todas categorias;
g) planejar, promover, apoiar, organizar e executar congressos, feiras, eventos similares, ações promocionais e publicitárias, projetos no país e no exterior, visando o desenvolvimento do turismo;
h) promover, planejar, organizar, apoiar e ministrar, diretamente ou através de terceiros, ações para capacitação das associadas, mediante cursos, seminários, conferências, simpósios e afins para aprimoramento das associadas e do Sistema Federativo ABAV;
i) organizar, editar publicações com dados e informações relativas às suas atividades e de suas associadas, subsidiando o desenvolvimento do turismo no Brasil;
j) atuar na conciliação e arbitragem de questões das associadas, em especial as ativas e afiliadas, entre si e com seus consumidores e fornecedores;
k) instituir ou participar de entidades sem fins econômicos, fundos ou outros instrumentos para consecução de seus objetivos e a garantia das operações das associadas;
l) proporcionar a livre discussão de todos os assuntos de interesse das associadas, vedados os relativos a política partidária, sectarismo religioso ou alguma forma de discriminação;
m) colaborar com ABAV Nacional e o Sistema Federativo ABAV em todas as ações que realizam no estado;
n) praticar todas as atividades afins e conexas aos objetivos enunciados nas alíneas anteriores;
o) promover iniciativas e atividades, que resgatam a memória do Turismo do Estado, instituindo e concedendo prêmios e honrarias;
p) promover a cultura, defesa e conservação dos patrimônios natural, histórico, cultural, artístico e turístico do estado, visando seu desenvolvimento sustentável e a preservação do meio ambiente;
Art.4º As associadas da ABAV/RJ são classificadas nas seguintes categorias:
I – ATIVAS: Agências de Turismo regularmente constituídas e em funcionamento no estado;
II – AFILIADAS: pessoas físicas ou jurídicas ligadas às atividades do turismo, consideradas de interesse para a Entidade e as associadas ativas;
III - BENEMÉRITAS: pessoas físicas ou jurídicas, não pertencentes às categorias anteriores, que prestem serviços relevantes ao turismo;
§ 1º. A admissão de associadas ATIVAS e AFILIADAS será feita mediante apresentação do pedido e documentos estabelecidos pelo Conselho Deliberativo;
§ 2º. O Conselho Deliberativo, poderá fixar condições adicionais às previstas neste estatuto para admissão das associadas.
§ 3º. As propostas para concessão de títulos de associadas BENEMÉRITAS serão aprovadas pelo Conselho Deliberativo.
Art.5º. São direitos das associadas ATIVAS quites com as obrigações associativas e por meio de um único representante designado por cada uma, compreendendo a matriz ou filias e franquias:
a) votar e ser votada para os cargos efetivos em seus órgãos;
b) requisitar informações sobre assuntos inerentes às suas atividades associativas;
c) usar a sigla, emblema, símbolo e marcas nominativas, figurativas ou mistas do Sistema Federativo ABAV, observando o padrão definido pela Diretoria Executiva da ABAV/RJ;
d) utilizar todos os serviços prestados pela entidade.
e) Pedir suspensão ou desligamento da ABAV/RJ, a qualquer tempo e por escrito, desde que quite com suas obrigações associativas.
§ 1º. As associadas ativas que representem no mínimo 1/5 (um quinto) das associadas quites com suas obrigações sociais poderão, ainda, convocar Assembleias Gerais.
§ 2º. As associadas ativas poderão ter um único representante, cada uma, nos órgãos da ABAV/RJ.
§ 3º. Os direitos previstos nas alíneas “c” a “e” deste artigo são extensivos às demais associadas, na forma que dispuser a Diretoria Executiva da ABAV/RJ.
Art.6º. São direitos das associadas AFILIADAS quites com as obrigações associativas:
a) requisitar informações sobre assuntos inerentes às suas atividades e ou acordos e termos assinados com a ABAV/RJ;
b) usar a sigla, emblema, símbolo e marcas nominativas, figurativas ou mistas do Sistema Federativo ABAV, desde que autorizado pela Diretoria Executiva da ABAV/RJ;
c) pedir suspensão ou desligamento da ABAV/RJ a qualquer tempo e por escrito, desde que quite com suas obrigações associativas;
Art.7º. São deveres das associadas ATIVAS da ABAV/RJ:
a) manter cadastro atualizado junto à ABAV/RJ, na forma normativa definida por sua diretoria;
b) pagar pontualmente as contribuições pecuniárias estabelecidas;
c) cumprir e zelar pelo disposto neste estatuto, no código de Ética, Conciliação e Arbitragem e demais normas complementares;
d) respeitar o caráter associativo e a ética profissional no exercício das atividades;
e) buscar a realização dos objetivos do Sistema Federativo ABAV;
f) defender a integridade, fortalecimento e representatividade nacional e internacional do Sistema Federativo ABAV.
§ 1º. Cabe à Diretoria Executiva advertir, suspender, excluir ou declarar inelegível a associada que não cumprir este artigo, conforme a gravidade de sua conduta.
§ 2º. A associada que não cumprir o previsto nas alíneas “a” ou “b” deste artigo deverá regularizar sua situação em, no máximo, 30 (trinta) dias após sua notificação.
§ 3º. Será suspensa a associada que não regularizar a situação no prazo referido no inciso anterior, e excluída, se não o fizer nos 30 (trinta) dias seguintes.
§ 4º. Cabe à Comissão de Ética, Conciliação e Arbitragem, apurar o previsto nas alíneas “c” a “e”, deste artigo, assegurado direito de ampla defesa à associada.
§ 5º. O procedimento de apuração terá início com envio de notificação escrita para a associada manifestar-se em, no máximo, 10 (dez) dias após seu recebimento.
§ 6º. Caberá recurso, com efeito suspensivo, contra as penalidades referidas nos parágrafos e incisos anteriores ao Conselho Deliberativo e Assembleia Geral, como prevêem os artigos 11º “c” e 14º §4º “c”, deste Estatuto, no prazo de 10 (dez) dias, contados da ciência das respectivas decisões.
Art.8º. São deveres das associadas AFILIADAS da ABAV/RJ:
a) Respeitar as regras estipuladas no termo de seu enquadramento, principalmente com relação à autonomia jurídica e obediência as normas próprias
b) Apoiar a realização dos objetivos da ABAV/RJ c) Respeitar a integridade, fortalecimento e representatividade da ABAV/RJ d) Pagar pontualmente as contribuições pecuniárias estabelecidas; e) Manter cadastro atualizado junto a ABAV/RJ.Art.9º. São órgãos da ABAV/RJ
a) Assembleia Geral;
b) Conselho Deliberativo;
c) Diretoria Executiva;
d) Comissão de Ética, Conciliação e Arbitragem;
e) Conselho Fiscal.
Art.10º. A Assembleia Geral, órgão máximo da ABAV/RJ, deliberará pelo voto do representante de cada uma das associadas ativas, vedado que o seja por procuração e permitido à distância, exceto nas eleições, no modo que definir a convocação.
Art.11º. Compete à Assembleia Geral deliberar sobre:
a) eleição da Diretoria Executiva e Conselhos;
b) relatório de atividades e prestação de contas da Diretoria do exercício findo;
c) recursos, em último grau, contra atos dos demais órgãos da ABAV/RJ;
d) entidades, fundos e instrumentos referidos no art. 3º, alínea “j”, deste estatuto;
e) alteração do Estatuto Social;
f) destituição de integrantes da Diretoria Executiva e dos Conselhos;
g) aquisição, oneração e venda de patrimônio imóvel;
h) dissolução da ABAV/RJ e destinação de seu patrimônio; e
i) outros assuntos submetidos à sua apreciação.
§1º. A Assembleia Geral será instalada com a maioria absoluta das associadas ativas, ou, em 2ª convocação, 30 (trinta) minutos após, com qualquer número delas.
§2º. A Assembleia Geral deliberará pelo voto da maioria dos presentes ou 2/3 (dois terços) deles, sobre as matérias referidas nas alíneas “f” a “i”, deste artigo.
§3º. Não havendo quórum para a deliberação das matérias indicadas nas alíneas “f” a “i”, deste artigo, será realizada uma terceira convocação, com prazo de antecedência de até 10 (dez) dias, tomando-se a deliberação com qualquer número de associadas ativas presentes, por maioria.
Art.12. A Assembleia Geral será convocada por escrito pelo Presidente da ABAV/RJ ou por 1/5 (um quinto) das associadas ativas, no mínimo 10 (dez) dias úteis antes de sua realização, por meio escrito, físico ou eletrônico que permita comprovar seu recebimento.
§1º. A convocação deverá indicar a data, o local e a hora de início da Assembleia Geral, além dos assuntos a serem deliberados.
§2º. Na votação à distância, por via física ou eletrônica de recepção comprovável, a respectiva ata de apuração será assinada pelo Presidente da ABAV/RJ.
Art.13. A Assembleia Geral reunir-se-á, ordinariamente, no mês de outubro de cada ano, até o dia 31, para deliberar sobre os relatórios de atividades e as prestações de contas da Diretoria do exercício findo.
§1º. Nos anos ímpares, após a deliberação prevista neste artigo, a Assembleia Geral Ordinária passará a Eleitoral, observando o Capítulo V, deste Estatuto.
§2º. As Assembleias Gerais serão dirigidas pelo Presidente da ABAV/RJ ou por seu substituto estatutário, em caso de ausência ou impedimento.
Art.14. O Conselho Deliberativo é o órgão normativo e deliberativo da ABAV/RJ e é composto pelos Conselheiros eleitos pela Assembleia Geral de Eleição na proporção de 1 (um) representante de associada ativa a cada 25 (vinte e cinco) delas, para mandato de 2 (dois) anos.
§1º. Somente poderão candidatar-se ao cargo, os representantes das associadas ativas que integrarem o quadro social da ABAV/RJ há pelo menos 2 (dois) anos.
§2º. A apuração do número de Agencias de Turismo ativas para cumprimento deste artigo ocorrerá 60 (sessenta) dias antes do início do processo eleitoral.
§3º. Ex-Conselheiros serão dispensados da exigência constante no §1º deste artigo, desde que mantenham ininterruptamente a condição de empresário do setor de Agencia de Turismo.
§4º. Ao Conselho Deliberativo compete deliberar sobre:
a) proposta de atividades e de orçamento da Diretoria para o exercício seguinte;
b) convocação de Diretores para esclarecer atos da sua gestão;
c) recursos interpostos contra atos da Diretoria;
d) concessão de honrarias aos indicados para tal;
e) aprovação e alteração do Regimento Interno;
f) elaboração das normas para admissão de associadas ATIVA e AFILIADAS;
g) homologar a admissão de associadas ATIVA e AFILIADAS;
h) outros assuntos submetidos à sua apreciação.
§5º. O Conselho Deliberativo reunir-se-á ordinariamente duas vezes ao ano a cada semestre, para deliberar sobre a alínea “a”, do parágrafo anterior, ou extraordinariamente, por convocação do Presidente ou, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus integrantes.
§6º. As reuniões serão instaladas com, no mínimo, 1/3 (um terço) dos seus integrantes que deliberarão pelo voto da maioria simples dos presentes. Em caso de empate, caberá ao Presidente o voto final.
§7º. As reuniões do conselho Deliberativo serão convocadas pelo Presidente da ABAV/RJ com antecedência mínima de 5 (cinco) dias úteis da data de sua realização por meio escrito, físico ou eletrônico que permita comprovar o recebimento.
Art.15. A Diretoria Executiva da ABAV/RJ órgão gestor da entidade, é eleita para mandato de 2 (dois) anos, prorrogáveis pelo mesmo período, contados da data de sua eleição e até a posse dos eleitos na assembleia eleitoral seguinte, sendo composta por Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo, Diretor Financeiro e mais dois diretores sem pasta, eleitos pela Assembleia Geral de Eleição.
§1º. O presidente será substituído, em seus impedimentos ou na vacância do cargo, na seguinte ordem: pelo Vice-Presidente e pelo Diretor Administrativo ou na falta destes, o Presidente designará seu substituto, dentre os Diretores.
§2º. Os demais cargos da Diretoria Executiva que vagarem durante o mandato, serão preenchidos por eleição, em reunião extraordinária do Conselho Deliberativo.
§3º. O Presidente e seu substituto por mais de 180 (cento e oitenta) dias, seguidos ou não:
a) que estejam em segundo mandato consecutivo e que renuncie a seus cargos, não poderão concorrer ou exercer a Presidência na eleição ou mandato seguinte;
b)só poderá exercê-lo por um mandato consecutivo, vedadas sua renovação, prorrogação, extensão ou exercício adicional em qualquer hipótese, salvo se justificadamente excepcional e transitória, por no máximo, 60 (sessenta) dias, seguidos ou não.
§4º. O prazo máximo para licença dos integrantes da Diretoria Executiva será de 180 (cento e oitenta) dias, seguidos ou não, após os quais seu cargo será considerado vago.
§5º. Ressalvados os casos de representatividade na ABAV/RJ em Conselhos, Fóruns e similares, o Conselho de Ética, Conciliação e Arbitragem deverá se pronunciar quanto a acumulação de cargos da Diretoria Executiva com cargos executivos de representatividade pública ou privada, em que houver indícios de conflitos de interesses.
Art.16º. São requisitos para eleição aos cargos da Diretoria Executiva da ABAV/RJ, incluindo os representantes designados para o Conselho Nacional da ABAV:
a) ser empresário, sócio administrador ou administrador por ele designado, ou diretor estatutário de uma Agencia de Turismo em funcionamento no Estado do Rio de Janeiro e sócia ativa da ABAV/RJ há, no mínimo, 2 (dois) anos antes de expedição do Aviso de Convocação da Reunião Eleitoral;
b) não ter sofrido penalidade associativa de inelegibilidade no Sistema Federativo ABAV nos 5 (cinco) anos anteriores à data de expedição do Aviso de Convocação da Reunião Eleitoral;
c) não ter restrição legal ou condenação a pena que vede acesso, ainda que temporário, a cargo público, ou por crime falimentar, prevaricação, peita suborno, concussão, peculato, ou contra a economia popular, a ordem econômica, a fé pública, a pessoa ou a propriedade.
§ 1º. O requisito previsto na alínea “a” deste artigo deverá ser comprovado com o respectivo ato contratual arquivado na Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
§ 2º. Os ex-conselheiros serão dispensados da exigência previstas na alínea “a” deste artigo, desde que mantenham ininterruptamente a condição de empresário do setor de Agencia de Turismo, desde que aprovado pelo Conselho Deliberativo.
§ 3º. A ABAV/RJ poderá, a qualquer tempo, solicitar a comprovação dos requisitos referidos neste arquivo e nos parágrafos anteriores.
Art.17. À Diretoria Executiva da ABAV/RJ compete gerir as ações políticas e administrativas da entidade, tais como:
a) fixar contribuições associativas conforme a proposta orçamentária aprovada;
b) verificar o cumprimento dos requisitos para admissão de associadas, previsto neste estatuto e aprovar normas complementares;
c) aplicar penalidades por não cumprimento deste estatuto ou normas complementares;
d) nomear representantes em eventos nacionais e internacionais;
e) divulgar, trimestralmente, balancete de verificação;
f) cientificar o Conselho Deliberativo de suas atividades;
g) recorrer à Assembleia Geral contra atos do Conselho Deliberativo.
Art.18. As reuniões de Diretoria Executiva serão convocadas a qualquer tempo, por meio escrito, físico ou eletrônico e dirigidas pelo Presidente da ABAV/RJ, que terá o voto de desempate.
Art.19. Além de outras atribuições, aos Diretores compete:
a). representar a ABAV/RJ ativa e passivamente, inclusive no Judiciário;
b). convocar, instalar e dirigir as reuniões realizadas pela ABAV/RJ;
c). designar representantes da ABAV/RJ, em caráter eventual ou permanente;
d). assinar com o Diretor Financeiro documentos que gerem responsabilidade financeira para a ABAV/RJ;
e). admitir e dispensar empregados e outros prestadores de serviços;
f). designar diretores adjuntos para fins específicos;
g). designar, dentre os integrantes do Conselho Deliberativo, os representantes da ABAV/RJ no Conselho da ABAV Nacional;
h). estabelecer diretrizes de gestão e ação para a Diretoria Executiva;
a) substituir o Presidente em sua ausência ou impedimentos eventuais;
b) auxiliar o Presidente nas atribuições de sua competência;
c) representar o Presidente em congressos, seminários, palestras, eventos, reuniões e demais compromissos assim com nas cerimônias e homenagens;
d) coordenar a representação da ABAV/RJ junto a autoridades e entidades congêneres.
a) auxiliar o Presidente nas reuniões dos órgãos da ABAV/RJ;
b) supervisionar a gestão de recursos humanos, físicos e tecnológicos da entidade;
c) substituir o Vice Presidente e/ou o Diretor Financeiro em sua ausência ou impedimento eventual;
d) auxiliar o Presidente, a Diretoria e Conselheiros na implementação de ações, planos, e procedimentos que importem em benefício das associadas, da entidade ou da categoria;
e) promover junto as associadas pesquisas de interesse na realização de cursos de atualização de conhecimentos para aprimoramento das atividades;
f) organizar calendário de realização de cursos;
g) promover palestras com temas de interesse do setor.
a) autorizar pagamentos e assinar em conjunto com Presidente ou seu substituto, que impliquem em responsabilidades da ABAV/RJ perante instituições financeiras;
b) preparar balancetes e prestação anual de contas, acompanhados de relatórios patrimoniais e demonstrativos financeiros ao Conselho Fiscal;
c) elaborar a previsão orçamentária anual, à Diretoria Executiva e aos Conselhos;
d) substituir o Diretor Administrativo em sua ausência ou impedimentos eventuais
As funções dos dois diretores sem pasta serão definidas em reunião da Diretoria Executiva com esta finalidade.
Art.20. A Comissão de Ética, Conciliação e Arbitragem é composta por 3 (três) titulares e 1 (um) suplente eleitos juntamente com a Diretoria para um mandato de 2 (dois) anos, prorrogáveis, dentre representantes de associadas ativas que não ocupem outros cargos na ABAV/RJ.
Art.21. Compete à Comissão de Ética, Conciliação e Arbitragem:
a) apurar as infrações referidas no art. 7º, § 4º, deste estatuto e as previstas no Código de Ética, Conciliação e Arbitragem do Sistema Federativo ABAV;
b) incentivar a conciliação e arbitragem nas questões entre associadas e seus fornecedores e consumidores;
c) definir suas normas de funcionamento e procedimentos, incluindo avaliação dos resultados alcançados.
d) Ressalvados os casos de representatividade nata da ABAV/RJ em Conselhos, Fóruns e similares, o Presidente deverá se pronunciar quanto a acumulação de cargos de membros do conselho de Ética, Conciliação e Arbitragem, com cargos executivos de representatividade pública ou privada, em que houver indícios de conflitos de interesses.
Art. 22. O Conselho Fiscal é o órgão de fiscalização da gestão financeira da ABAV/RJ sendo composto por 3 (três) titulares e 2 (dois) suplente, eleitos, juntamente com a Diretoria, para um mandato de 2 (dois) anos, prorrogáveis, dentre representantes de associadas ativas que não ocupem outro cargo na diretoria executiva ou no Conselho de Ética, Conciliação e Arbitragem da ABAV/RJ.
Art. 23. Ao Conselho Fiscal compete:
a) acompanhar os atos da Diretoria que gerem responsabilidade financeira para a entidade;
b) emitir parecer escrito prévio à deliberação sobre contas, balanços e demonstrações de resultados anuais da Diretoria;
c) opinar sobre a aquisição, oneração e venda de bens imóveis pela entidade.
Art.24. As reuniões do Conselho Fiscal serão convocadas pelo Presidente da ABAV/RJ ou 2 (dois) de seus integrantes, no mínimo, 10 (dez) dias úteis antes de sua realização, na sede da entidade e deliberarão por maioria de votos.
§1º. As reuniões serão instaladas com, no mínimo, 3 (três) conselheiros, que poderão solicitar a presença de integrantes da Diretoria, para esclarecimentos.
§2º. Em casos justificadamente urgentes, a manifestação escrita dos conselheiros fiscais poderá ser à distância, por via física ou eletrônica de recepção comprovável.
§3º. Ressalvados os casos de representatividade nata da ABAV/RJ em Conselhos, Fóruns e similares, o Conselho de Ética, Conciliação e Arbitragem deverá se pronunciar quanto a acumulação de cargos dos membros do conselho Fiscal, com cargos executivos de representatividade pública ou privada, em que houver indícios de conflitos de interesses.
Art.25. A Assembleia Ordinária Eleitoral será convocada mediante publicação de edital em jornal local de grande circulação ou por meio eletrônico com confirmação de recebimento, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias úteis da data designada para a sua realização.
Art.26. Terão direito a voto os representantes das associadas ativas, na forma do art. 16 deste estatuto, com, no mínimo (1) um ano de filiação na ABAV/RJ, contado da data da convocação.
§1º. Ex-conselheiros serão dispensados desta exigência, desde que mantenham ininterruptamente a condição de empresário do setor de Agencia de Turismo.
Art.27. Os pedidos de inscrição de chapas deverão ser recebidos na sede da ABAV/RJ até 10 (dez) dias úteis após a data da convocação, contendo:
a) nomes dos candidatos e qualificação completa para todos os cargos eletivos;
b) autorização escrita e assinada de cada um deles.
c) a associada deverá estar em dia com as suas obrigações financeiras.
§1º. Cada associada ativa só poderá participar de uma chapa, sendo inválidas as candidaturas de representantes da mesma associada em mais de uma chapa, mesmo que a cargos distintos.
§2º. A Comissão Eleitoral será composta por 03 (três) membros de associadas ativas, os quais não poderão ser candidatos a cargo algum, designados pela Diretoria da ABAV/RJ.
§3º. A Comissão Eleitoral decidirá sobre os pedidos de inscrição de chapas em, no máximo, 3 (três) dias úteis após o prazo referido neste artigo.
§4º. A chapa cujo pedido de inscrição for indeferido por razões formais terá 1 (um) dia útil para sanar a irregularidade.
Art.28. Havendo mais de uma chapa inscrita, a Comissão Eleitoral, na ordem sorteada no ato, dará a palavra aos candidatos a Presidente, pelo tempo máximo de 5 (cinco) minutos para cada, seguida da votação secreta, em cédulas únicas.
§1º. As cédulas conterão a relação nominal completa dos componentes das chapas, em colunas paralelas definidas por sorteio prévio à Assembleia.
§2º. Havendo uma única chapa a eleição poderá ser realizada por aclamação, com o registro de eventuais manifestações contrárias que sejam solicitadas a constar na ata de eleição.
Art.29. A votação será iniciada as 9h00 e terminará as 17h30, devendo as associadas ativas:
a) assinar lista de votação;
b) receber cédula própria, rubricada pela Comissão Eleitoral;
c) votar, em cabine indevassável;
d) depositar o voto em urna lacrada.
Art.30. Encerrada a votação, as chapas concorrentes poderão indicar um integrante, cada uma, para acompanhar a apuração dos votos, do seguinte modo:
a) contagem e comparação com o número de representantes que assinaram as listas de presença e de votação, com recontagem se houver diferença;
b) inutilização, sem abertura ou apuração, se confirmada a diferença, com nova eleição que será realizada em 5 (cinco) dias úteis após.
c) superada a contagem, a Comissão Eleitoral passará à apuração de cada um dos votos, lendo em voz alta para acompanhamento pelos presentes.
§1º. Os votos em branco e nulos não serão atribuídos a chapa alguma, sendo nulos os que contenham qualquer rasura, anotação, identificação ou sinal.
§2º. Encerrada a apuração, a Comissão Eleitoral informará a quantidade de votos em branco, nulos e os atribuídos a cada chapa, proclamando o resultado.
§3º. Em caso de empate, haverá novo pleito, em 5 (cinco) dias úteis, e, se mantido o empate, será vencedora a chapa liderada por representante de associada ativa com mais tempo de filiação à ABAV/RJ
§4º. Proclamado o resultado, os representantes das chapas rubricarão todos os votos, que permanecerão por 90 (noventa) dias na sede da ABAV/RJ e a seguir inutilizados.
§5º. A seguir, a reunião será suspensa pelo tempo necessário para a Comissão Eleitoral elaborar e, junto com os representantes das chapas, assinar a ata da votação.
Art.31. A chapa proclamada eleita será imediatamente empossada.
Art.32. Eventuais incidentes que ocorram na reunião eleitoral serão resolvidos no ato pela Comissão Eleitoral, cabendo recurso imediato para a própria Assembleia, que decidirá de modo irrecorrível, pelo voto da maioria dos presentes.
Art.33. As associadas ativas deverão eleger e dar posse a seus Diretores e Conselheiros, no mês de outubro, até o dia 31, dos anos ímpares, resolvendo, até esta data, quaisquer eventuais impugnações ou questionamentos.
§1º. A ABAV/RJ deverá enviar a relação nominal dos eleitos para a ABAV Nacional até 10 de novembro, com designação dos representantes no Conselho Nacional, na proporção definida no Art.14 deste estatuto, a qual deverá ser feita, no mesmo prazo, também nos anos pares. Caso a relação não seja enviada no prazo estipulado a associada ativa inadimplente só terá direito a um representante na pessoa de seu presidente.
§2º. Os Conselheiros designados para representar as associadas ativas no conselho Nacional não poderão ser substituídos até a realização da reunião seguinte, salvo por impedimento pessoal comunicado juntamente com a designação do substituto.
Art.34. O patrimônio da ABAV/RJ é constituído pelos bens inventariados em registros próprios da entidade, cuja alienação ou baixa deverá ser justificada.
§ 1º A aquisição, oneração ou alienação de bens imóveis deverão ser previamente deliberadas pela Assembleia Geral, após parecer por escrito do Conselho Fiscal.
§2º A Assembleia Geral, ao deliberar sobre a dissolução da ABAV/RJ e a destinação de seu patrimônio líquido para entidade sem fins econômicos, nomeará Comissão de Liquidação, composta por 3 (três) dos presentes.
Art.35. As obrigações assumidas pela ABAV/RJ não se transmitem às associadas e somente seu patrimônio e suas rendas respondem pelas mesmas.
Art.36. São receitas e fontes de recursos da ABAV/RJ para uso exclusivo em suas atividades:
a) as contribuições associativas;
b) o resultado dos eventos que promover ou realizar, incluindo locação de espaços;
c) as doações, dotações e subvenções que receber, inclusive por meio de convênios ou contratos com entidades públicas ou privadas; e
d) as receitas provenientes de suas diversas atividades, incluindo aplicações financeiras.
Art.37. A ABAV/RJ como associação, sem fins econômicos, não remunera ou distribui resultado a nenhum ocupante de cargo eletivo e aplica todas as suas receitas na manutenção e desenvolvimento de atividades próprias.
Art.38. As associadas e a ABAV/RJ não respondem, sequer subsidiariamente, pelas obrigações, umas das outras, de qualquer espécie.
Art.39. O exercício fiscal coincidirá com o ano civil.
Art.40. Os prazos previstos neste Estatuto começarão a ser contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao de início, e terminarão no dia final ou no primeiro dia útil seguinte, se recair em sábado, domingo ou feriado nacional.
Art.41. Os casos omissos serão resolvidos por decisão conjunta da Diretoria e do Conselho Deliberativo, ou, se for o caso, pela Assembleia Geral.
Art.42. A ABAV/RJ, por decisão de sua Diretoria, poderá promover, apoiar e incentivar eventos de terceiros, inclusive com o uso da marca ABAV, cujos pedidos serão submetidos `a ABAV Nacional, em até 5 (cinco) dias após recebidos, que os poderá vetar, em até 3 (três) dias úteis, sob pena de aprovação tácita.
§1º. As feiras, congressos, workshops e outros eventos próprios da ABAV/RJ serão previamente informados ABAV Nacional e realizados com mais de 50 (cinquenta) dias antes da data inicial do Congresso Brasileiro de Agências de Viagens e a Exposição de Turismo, e de 30 (trinta) dias após sua data final.
§2º. A ABAV/RJ deverá observar orientação da ABAV Nacional nas tratativas, articulações, discussões e soluções, junto a fornecedores, entidades privadas e órgãos oficiais, de assuntos que, comprovadamente, sejam de âmbito federal ou de interesse de todo o Sistema Federativo ABAV.
Art. 43 A ABAV/RJ deverá apresentar relatório de prestação de contas recursos repassados pela ABAV Nacional até a data de 30 de junho de cada ano, referente ao período fiscal do ano anterior.
Art.44. Este estatuto entra em vigor para as associadas ativas na data de sua aprovação pela Assembleia Geral e para as demais associadas e terceiros, após seu arquivamento no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas.
Art.45. Consideradas as alterações corretivas dos períodos para processo eleitoral de 2015, o mandato dos atuais membros nos cargos das associadas se encerrará na data da posse dos novos membros eleitos em 2015, e o mandato dos atuais membros nos cargos da ABAV/RJ se encerrará na data da posse dos novos membros, para os mesmos cargos eleitos em 2015.
George Irmes
Presidente
Teresa Cristina C.G.Fritsch
Diretora Administrativa
Luciane da Rocha Irmes
OAB/RJ -99039
Registrado em 14/09/2015 no Registro Civil de Pessoas Jurídicas
Um espaço diferente, uma nova oportunidade, criada pela Abav-RJ, à disposição do seu negócio. Inicialmente, através de um canal exclusivo de e-mail marketing, estaremos divulgando seus produtos e serviços, apresentando a sua empresa, sendo ela compatível com o nosso segmento e de interesse dos nossos associados.
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